Rafael Secunho*
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, e a Diretora-Adjunta da Justiça Estadual da ENM, Patrícia Cerqueira, participaram, nesta quinta-feira (20), da abertura da VI Cúpula dos Poderes Judiciários da União das Nações Sul-Americanas (Unasul). O evento está sendo realizado, hoje e amanhã, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como objetivo principal debater a integração continental pela perspectiva judicial sob a égide da tríade Transparência, Gestão e Modernização.
Presidentes e Magistrados dos Países que compõem o bloco Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela além dos representantes dos observadores Cuba e Panamá, vão debater propostas de melhorias e metas para aperfeiçoar o Judiciário no Continente.
A presença da AMB e da ENM é importante por conta da magnitude do encontro. Reunir os Poderes judiciários da América da Sul e permitir essa troca de experiência entre os Países é fundamental. Tudo que está se discutindo é importante para os Magistrados, e essa tríade transparência, gestão e modernização já faz parte da agenda da AMB e da própria Escola da Magistratura, destacou Patrícia Cerqueira.
Esta é a primeira vez que a Cúpula se reúne após a entrada em vigor do Tratado Constitutivo da Unasul, que foi referendado pelo Senado no dia 7 de julho deste ano. A validação do acordo por todos 12 Países do bloco concretiza a ambição dos chefes de Estado que se reuniram no embrionário encontro de Cuzco, em 2004, na tentativa de alinhar uma estratégia comum de defesa da região.
As reuniões de hoje e amanhã são fechadas ao público e focarão a experiência de cada País integrante do bloco. Ao fim do encontro, será apresentada a toda a sociedade sul-americana a Carta de Princípios de Transparência dos Poderes Judiciários. Será nosso compromisso com a correta atuação da justiça nesse processo de integração do continente, observou o Presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler.
* com informações do STJ
MBF 20 de Outubro de 2011 » postado em notícia relacionada
Deverias ser incluso nesta reunião no STJ, o projeto de lei do senador Pedro Simon que, inclusive tem lutado fortemente contra a corrupção no meio politico do Brasil, acompanhe como seria este projeto na integra logo abaixo e seus parâmetros.
Simon: Brasil é signatário de acordos contra a corrupção
As marchas nacionais que estão enchendo as ruas de várias cidades do país pedem que o governo tome medidas eficazes para combater as más práticas públicas. Defensor contumaz das manifestações, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou hoje (14) na tribuna do plenário do Senado, os acordos internacionais que o Brasil propôs e assinou, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), para o combate à corrupção. Os acordos abordam desde financiamentos de campanhas eleitorais a recuperação de dinheiro público desviado.
O senador também afirmou que há um Dia Internacional de Combate à Corrupção, em 9 de dezembro. "A data foi escolhida a dedo! Ela celebra o nascimento, em 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, diploma de cumprimento obrigatório para os seus signatários", explicou.
O senador lembrou que a proposta de elaboração da Convenção da ONU contra a Corrupção surgiu na virada do século e partiu da delegação brasileira, que segundo Simon, reafirmava assim, sua tradição de defesa de posições de vanguarda no direito internacional. "Isso mesmo: o combate à corrupção em escala mundial foi proposto pelo Brasil", bradou.
O documento teve a adesão de mais de cem países, que assumiram o compromisso de fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo. Simon explicou que no Brasil, a convenção começou a ter validade em 2006, depois de ser convertida em lei interna, em 2006.
A convenção criminaliza os atos de corrupção, entre eles o suborno e a lavagem de dinheiro. Também determina maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais e de partidos políticos, além de maior rigor nas prestações de conta. Tipifica como crime o enriquecimento ilícito e prevê o rastreamento, o bloqueio e a devolução de bens e dinheiro desviados ilicitamente para o exterior.
"Devo ressaltar, aliás, que a dita convenção não trata da corrupção apenas no setor público, ambiente preferencial do fenômeno, mas não exclusivo. Ela também cuida de prevenir e combater essa prática danosa no setor privado, determinando que se desenvolvam padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas; que sejam prescritas sanções civis, administrativas e criminais realmente capazes de inibir futuros desvios de conduta; que se previna o conflito de interesses; que se proíba a existência de ‘caixa dois’ nas empresas; e que se desestimule a isenção ou redução de impostos para despesas suspeitas", disse em seu discurso.
No entanto, este não foi o primeiro documento sobre o tema assinado pelo país. Em 1996, o país ratificou a Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em Caracas, capital da Venezuela.
Simon ainda comentou sobre as recentes marchas realizadas esta semana e apontou os avanços em termos de organização e agenda, como a defesa da validação da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o fim do voto secreto parlamentar e a autonomia do Conselho Nacional de Justiça. Novas manifestações estão marcadas para 15 de novembro.
Projeto de lei contra corrupção no Brasil
Que realmente tem que ser feito para combater a corrupção e o desvio de verbas publicas no Brasil?
Simples:
Ao Excelentíssimo senhor senador Pedro Simon.
Excelentíssimo o senhor tem que lutar para que seja criado uma lei que julgue estes crimes em uma corte sublime e seja julgado comum julgamento diferenciado, exclusivamente os crime de esquemas de corrupção e de desvio de verbas publicas.
Tenham julgamento diferenciado, inclusive em um juízo sublime, composto por juízes de outros países; em uma coorte na assembléia geral das nações unidas.
Onde os condenados pegariam pena de no mínimo de cinco anos em regime fechado, pagando seu crime em outro país, inclusive não sendo o de origem; por exemplo.
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Disponível em: http://enm.jusbrasil.com.br/noticias/2890201/amb-e-enm-prestigiam-abertura-da-vi-cupula-da-unasul-pela-integracao-continental